top of page

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ilhabela

Sua criação está prevista no artigo 88, inciso II,  do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) como uma das principais diretrizes para a criação e regulamentação da Política Municipal de Atendimento.

 

Integra a estrutura do Poder Executivo Municipal, devendo ser criado por lei. É um órgão deliberador, responsável por formular e normatizar as políticas públicas, articular iniciativas de promoção e defesa de direitos e fazer a gestão do fundo municipal dos direitos,  considerando os parâmetros e determinações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

 

É composto por igual número de representantes do governo e da sociedade civil, totalizando 10 membros titulares e seus respectivos suplentes. (ver composição).

 

Representando o Poder Público, as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Cultura e Esportes e a Sociedade Civil, o Espaço Cultural Pés no Chão, Instituto Ilhabela Sustentável,  Associação Barreiros, Associação Creche de Ilhabela, Associação dos Amigos da Criança de Ilhabela.

O que deve fazer o Conselho?
  1. Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal;

  2. Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais;

  3. Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento público municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;

  4. Promover o diagnóstico sobre a situação da criança e do adolescente para definir as prioridades para o atendimento dessa população;

  5. Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;

  6. Convocar e Coordenar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  7. Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;

  8. Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.

  9. Coordenar a eleição do Conselho Tutelar.

Linha do Tempo
bottom of page